Luíz Müller Blog
Portaria do Ministério do Trabalho cria “novos conceitos” trabalho análogo à escravidão. Para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, agora terá que haver a restrição de liberdade do trabalhador.
Pra bom entendedor: Aquilo que antes era só um “Projeto de Lei”, de empresário poder contratar trabalhador só por casa e comida na Câmara dos Deputados, por esta Portaria do Ministro Gaúcho Ronaldo Nogueira, agora já é possível. Trabalho escravo, só se for com “restrição de liberdade” e mesmo assim, um Auditor Fiscal do Trabalho só poderá emitir um auto por trabalho escravo se um Policial estiver junto e lavrar antes um auto de flagrante. Isto fere inclusive conceitos internacionais sobre trabalho escravo. A democracia foi enterrada no Golpe dado por Deputados e Senadores comprados. Destroem agora o Brasil e todos os direitos conquistados a duras penas por anos e anos de luta da Classe…
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